O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente representação protocolada pela oposição contra o presidente Lula e a ministra da Casa Civil Dilma Rousseff por propaganda eleitoral antecipada.
A ação havia sido movida por DEM, PSDB e PPS contra o presidente e a ministra em 21 de janeiro, alegando propaganda eleitoral antecipada em eventos de inauguração de obras em Jenipapo de Minas e Araçuaí, ambas em Minas Gerais.
O presidente havia afirmado, na ocasião, que queria acelerar a inauguração de obras do governo federal para o primeiro trimestre, garantindo a presença de Dilma.
A ministra deve deixar do governo para concorrer à sucessão presidencial até o início de abril, como prevê a legislação.
Para a oposição, Lula teria a intenção de aproveitar as viagens e inaugurações para impulsionar a candidatura de Dilma. A representação trazia trechos do discurso de Lula para sustentar a acusação.
O juiz responsável pela análise da representação, ministro auxiliar Joelson Dias, no entanto, considerou que não há elementos, no discurso do presidente, que possam ser considerados como antecipação de campanha.
A propaganda eleitoral é permitida a partir de julho. Segundo Dias, Lula "apenas teceu considerações acerca da obra que estava sendo inaugurada, sua importância para o país e a região, e ações políticas do atual governo".
"Importante registrar ainda que a cerimônia foi realizada e o discurso proferido em janeiro deste ano, ou seja, muito antes do período de três meses que antecedem as eleições", acrescentou o ministro.
Segundo assessoria do TSE, a oposição entrou, desde o início do ano passado, com nove representações contra Lula e Dilma. Dessas, cinco já foram julgadas improcedentes.
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QUE BOM QUE A JUSTIÇA ELEITORAL PELO MENOS ESTA ATENTA AO QUE VEM ACONTECENDO, NA POLITICA BRASILEIRA.
O DESESPERO DO DEM E PSDB , JA ESTA FICANDO RIDICULO ADINAL JA USARAM ESTE MESMO ARTIFICIO NO PASSADO.