O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na noite de terça-feira (31) o impedimento da candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal (DF) com base na Lei da Ficha Limpa.
Ao julgar o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), o plenário entendeu que a impugnação pedida pelo PSOL procede, porque Roriz renunciou em 2007 ao cargo de senador para evitar a cassação.
O procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, contestou juridicamente os argumentos apresentados pela defesa do candidato no recurso.
Para Gurgel, o ex-governador está inelegível até 2022 (oito anos após o término do mandato no Senado) e não sofreu qualquer sanção ou pena, pois a lei trata apenas das inelegibilidades.
O relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, já vinha se manifestado em outras situações a favor da aplicação imediata da regra para as eleições de 2010. "A carta de renúncia mostra que o candidato àquela data já sabia que o Senado já tinha sido formalmente provocado a apurar os atos", disse.
Este foi o segundo caso concreto sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. A esperança de Roriz e de outros candidatos em situação semelhante se volta agora para a palavra final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Roriz deixou o cargo de senador depois de ser alvo de denúncias relacionadas à divisão de um cheque de R$ 2,2 milhões em nome do empresário Nenê Constantino para supostamente comprar um embrião de bezerra para escapar do processo de quebra de decoro parlamentar.
Os advogados do ex-governador alegaram a inobservância aos princípios da anterioridade da lei eleitoral, da não retroatividade da Lei da Ficha Limpa e da presunção de inocência e da intangibilidade do ato jurídico perfeito.
Todos esses pontos deverão ser avaliados pelo STF. Segundo o advogado de Roriz, Eládio Carneiro, que fez a sustentação oral, a decisão do TSE "detona os pilares do Estado democrático de direito" e fomenta a insegurança jurídica.
"As diferentes decisões dos tribunais eleitorais feitas até agora criaram uma babel jurídica, prejudicando candidatos e eleitores", argumentou.
Marco Aurélio Mello, ministro do TSE, também discordou dos efeitos retroativos da lei (três anos antes) em nome da segurança jurídica e voltou a dizer que o STF terá de levar em conta isso. "O respeito à Constituição deverá prevalecer", disse.
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