No Brasil, tomar decisões acertadas requer um razoável grau de sofisticação dada a complexidade da tributação. As grandes empresas são auxiliadas por departamentos específicos, auditoria interna, externa, consultores, etc.
Este conjunto de especialistas trabalha para que a direção siga os caminhos que levem à eficiência fiscal. Até mesmo a Receita Federal volta atrás em algumas de suas decisões.
Este ano, a sexta região fiscal da Receita, que abrange Minas Gerais, voltou atrás de entendimento segundo o qual profissionais liberais que constituíssem sociedades por cotas deveriam recolher IR e contribuição previdenciária sobre os dividendos.
Se essa complexidade estivesse restrita às empresas, o problema não seria grave. A questão cresce quando se coloca em perspectiva que o emaranhado de leis atinge em cheio as pessoas físicas. Estas, por sua vez, não são capazes de fazer as melhores escolhas sem consultar um especialista.
O caso dos planos de previdência privada é emblemático. Os dois produtos mais importantes desse mercado são o PGBL e o VGBL.
Enquanto o primeiro é indicado aos que fazem a declaração detalhada (completa) do IR, o segundo é indicado às que fazem a simplificada. Ocorre que nada é tão simples quanto parece.
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) possibilita pagar menos impostos hoje embora no futuro tenha uma carga maior. Conforme discutido neste espaço (vide artigo na edição impressa de 14/12/2009), a economia feita agora supera com folga o ônus de se ter que pagar mais no futuro. Até este ponto, o entendimento é fácil.
A questão é que as taxas cobradas pelas seguradoras, especialmente a de administração, podem anular o benefício tributário, particularmente nos planos destinados ao varejo. Obviamente, não vai ser a seguradora que cobra, 3%, 4%, ou mais, que vai avisar o cliente.
Outro porém é a limitação em 12% para a dedução da base de cálculo do IR. Para quem faz declaração completa e deseja contribuir com mais de 12% da sua renda para um plano de previdência, é aconselhável contribuir com até 12% da renda num PGBL e o que exceder este percentual deverá ser aportado num VGBL.
Por exemplo, imagine que você ganhe R$ 100 mil por ano, faça a completa e deseje contribuir anualmente com R$ 20 mil em previdência privada. Com as informações disponíveis, a pessoa deverá aportar R$ 12 mil no PGBL e os R$ 8 mil restantes num VGBL.
Para os que fazem a simplificada, a decisão comum é a escolha do VGBL, que não permite que os aportes feitos no período de contribuição sejam deduzidos da base de cálculo do IR. Por outro lado, na fase de benefício, o IR incidirá apenas sobre o rendimento e não sobre todo o saque como ocorre no PGBL.
Um CDB, apesar de não ser produto de previdência, concorre com o VGBL. O argumento dado em favor do VGBL é que a mínima alíquota que um CDB está sujeito é de 15% sobre o rendimento, enquanto que a mínima alíquota sobre os rendimentos do VGBL com tributação regressiva é de 10%.
Essa aparente vantagem pode ser falsa porque que as taxas podem zerar o benefício de uma menor alíquota. Como esperar que as pessoas que possuam ou anseiem ter um plano de previdência consigam fazer as melhores escolhas para si?
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Rafael Paschoarelli é professor de finanças do Departamento de Administração da Universidade de São Paulo (USP)
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