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Relatório que pode comprovar a formação de cartel fica pronto em maio e será encaminhado ao Cade.
De posse do que considera provas concretas de formação de cartel no setor brasileiro de cimento, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça vai insistir na suspensão da compra da cimenteira portuguesa Cimpor pelas brasileiras Votorantim e Camargo Corrêa.
O órgão de defesa da concorrência concluirá em maio o relatório de instrução do processo que investiga práticas lesivas ao mercado pelas quatro maiores empresas do setor. O documento promete bater pesado nas cimenteiras nacionais e será encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que deve julgá-lo provavelmente até julho.
No relatório, a SDE deverá propor até mesmo a suspensão da aquisição de parte da cimenteira portuguesa Cimpor pela Camargo e a Votorantim, as duas maiores do país. O documento justifica que o negócio teria por objetivo simplesmente prejudicar a entrada da CSN no mercado de cimento, que ocorreria por meio da aquisição de uma fatia da Cimpor.
Ao ultrapassar a CSN, que tentou adquirir a cimenteira portuguesa em dezembro, a Camargo e a Votorantim teriam incorrido na prática conhecida tecnicamente como buyout strategy: aquisição de um concorrente com objetivo de eliminar a competição no mercado.
No caso da Cimpor, a iniciativa teria por objetivo manter o domínio do mercado brasileiro pelas quatro empresas dominantes (Votorantim, Camargo, Lafarge e Nassau). Em que pese o conteúdo do relatório, caberá aos conselheiros do Cade decidir a procedência de tais evidências.
A partir do documento - cujo conteúdo foi revelado ao Brasil Econômico -, serão sugeridas sanções administrativas e até criminais pela SDE. As administrativas podem incluir pagamento de multas, pelas empresas acusadas, equivalentes a 30% do faturamento líquido do ano anterior. Já os executivos podem ser penalizados até mesmo com a prisão.
Uma fonte do governo admite, no entanto, que a tendência, em todos os processos, é de maior conservadorismo do Cade. À SDE cabe tradicionalmente o papel de promotor dos processos, o que lhe confere maior agressividade na instrução.
Iniciado em 2008, por denúncias de empresas prejudicadas pelo cartel, o processo foi interrompido mais de uma vez, pelas acusadas, por meio de decisões judiciais que visavam impedir o envio de documentos administrativos requeridos pela SDE às empresas. Por meio de recurso deferido nas últimas semanas, o órgão obteve o direito de deslacrar os documentos.
O relatório representará a segunda tentativa da SDE de impedir a compra da Cimpor pelas cimenteiras brasileiras. No início do mês, a secretária Mariana Tavares de Araújo emitiu parecer que recomendava o congelamento do negócio no Brasil.
Embora o documento indicasse três medidas que, na prática, interrompiam preventivamente a aquisição, o Cade optou por implementar a sugestão apenas parcialmente. Relator do processo no órgão, o conselheiro Vinícius Carvalho determinou apenas o congelamento de decisões administrativas referentes à Cimpor no Brasil, até julgamento definitivo no Cade.
A favor da Camargo, constam os critérios de definição de concentração de mercado, previstos pela Lei Antitruste (8.884). De acordo com a lei, só os movimentos de fusão e aquisição que resultem no controle de, no mínimo, 20% do mercado seriam passíveis de suspensão pelo Cade. Como a Cimpor detém 9% de participação no Brasil - a mesma da Camargo -, as duas somadas controlariam só 18%. Ao contrário da Votorantim, que passaria a deter mais de 40% do mercado brasileiro de cimentos.
A expectativa da SDE, no entanto, é de que, diante das evidências colhidas no relatório de instrução, o Cade decida não só pela suspensão do negócio, como também defina punições criminais aos envolvidos no cartel.
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