A companhia precisa apresentar toda a documentação necessária para que o registro de pedidos de oferta seja automático
Comunidade
A Petrobras poderá ter o registro de sua oferta de ações concedido automaticamente e em um prazo de cinco dias úteis a partir do protocolo do pedido na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Isso será possível porque a Instrução 482 da CVM, de 5 de abril deste ano, entra em vigor a partir de 1º de agosto.
Essa instrução concede o registro automático a "emissoras com grande exposição ao mercado", ou Egem, como é o caso da Petrobras.
Basta para isso que a companhia apresente toda a documentação necessária por ocasião do pedido de registro.
O objetivo da CVM ao criar a figura dos Egem foi reduzir o prazo necessário para as ofertas.
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