Sancionada em 11 de junho de 2010 pelo Presidente da República, a lei 12.249/10 representa uma mudança de paradigma na história da contabilidade brasileira.
Em seus artigos 76 e 77, a nova legislação corrige um erro datado de 1946: naquele período, ao regulamentar a profissão de contador, o governo equiparou os profissionais com nível superior aos de nível técnico.
Criava-se assim uma séria distorção, que abria precedentes para, por exemplo, uma pessoa com nível de educação apenas mediano assinar a prestação de contas de uma empresa de grande porte.
Sem colocar em dúvida a competência profissional dos técnicos em contabilidade, temos de reconhecer que o mundo está cada vez mais competitivo. Não há mais espaço para improvisações: ou nos adaptamos a essa nova realidade, com um mercado mais exigente quanto à qualificação de todos os seus atores, ou corremos o risco de não nos beneficiar tanto quanto poderíamos do contexto econômico positivo que ora se delineia.
Zelar pela qualidade dos responsáveis por auditar e respaldar as prestações de contas das empresas que atuam em território nacional é não apenas necessário, mas absolutamente indispensável.
Além de estabelecer a obrigatoriedade do diploma de ensino superior para o exercício da profissão contábil - sem, contudo, usurpar os direitos adquiridos pelos contadores já em exercício -, a nova lei transforma em realidade um item importantíssimo que estava previsto no Decreto-lei de 1946, mas nunca havia sido regulamentado: a realização da prova de proficiência, que será aplicada pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Similar à prova da Ordem dos Advogados do Brasil, de cuja aprovação os bacharéis em Direito dependem para poderem exercer a advocacia, o novo exame ajudará a filtrar os profissionais que entram no mercado, evitando que aqueles menos capacitados coloquem em risco a saúde financeira e a imagem de seus clientes.
Também merecem destaque as penalidades ético-disciplinares previstas na nova legislação. Elas variam de multas à suspensão do exercício da profissão, cassação do exercício profissional e advertência reservada, e serão aplicadas quando ocorrer infração ao exercício legal da profissão. Quanto mais grave a infração, mais pesada será a punição.
A edição da Lei 12.249/10 tem também a virtude de consolidar a legitimidade do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enquanto órgão fiscalizador e representativo da classe contábil, imbuído do poder de regular os princípios contábeis e editar as normas de natureza técnica e profissional.
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Eduardo Pocetti é CEO da BDO, quinta maior empresa do Brasil e do mundo nas áreas de auditoria, tax e advisory.
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Infelizmente acho que esse tipo de exame (assim como o da OAB e similares) nao cumprem sua funçao de "filtrar". O que acontece na realidade e que as grandes empresas chamam seus novos funcionarios sem um vinculo direto, fazendo com que eles passem por um periodo probatorio. Sendo assim, nao importa se ha exame ou nao, um departamento de recursos humanos que se preze nao usa resultado de exame algum como seu principal parametro para contratar alguem em definitivo, tornando a necessidade de tal nula. O que esse tipo de exame cria, na realidade, e mais uma distorçao mercadologica no nosso pais que adora adicionar de tempos em tempos mais degrais burocraticos. Esse exame sera somente mais um obstaculo a entrada de profissionais no mercado, criando um requisito irrelevante e inflacionando os preços dos serviços de contabilidade.
É parece que esse Mauricio Leandro não entendeu o contexto do Artigo!
Eduardo foi muito generoso nas sua palavras, ele está correto mesmo, vamos dar a Cesar o que é de Cesar, nós estudamos em universidades quatro anos no minimo, lá aprendemos a ser profissíonais como um todo, nã aparendemos só Contabilidade.
O exame de proficiência para o Contador é uma necessidade e, também uma forma de valorizar a profissão já que o mercado de contabilidade, aqui no Brasil, é um mercado desvalorizado aonde os bons profissionais perdem clientes para profissionais que "cobram menos" e não oferecem um trabalho condizente com as necessidades do cliente e exigências de órgãos reguladores. Com o advento da Lei 11638/2007 que criou a obrigatoriedade da convergência das normas brasileiras às normas internacionais, as exigências para o Contador tornaram-se muito mais voltadas ao conhecimento das novas normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade através dos CPC's e, consequentemente uma exigência muito maior para a educação continuada e conhecimentos específicos para o Contador que só teremos através de uma filtragem inicial, que será feita pelos exames de proficiência e, a continuação dessa filtragem será concretizada pelo mercado.
Infelizmente, o que eu vejo é a grande perseguição dos bachareis em contabilidade, sobre os técnicos em contabilidade, menosprezando o profissional de curso médio, e o olhe que já vi muitos técnicos dar de 100 x 0 nos em muitos contadores, que saem das faculdades com o diploma nas mãos e sem saber o que é um débito e um crédito, ridííííííículo!
Não medindo a capacidade dos colegas que são tecnicos, os tempos são outros e a modernidade vem alterando todas as area que envolve a contabilidade , fiscal, trabalhista etc...
assim os profissionais tambem tem que se modernizar.
Nós spomos a unica classe que o tecnico executa a mesma funçaõ do bacharel.
E com isso tem uma enchurrada de profissionais no mercado que ainda não absorveram toda a conjuntura e se habilitam como profissionais prejudicando os colegas e causando vicios aos empresários.
Deveria sim ter uma Lei que os tecnicos formados e que exerçam a função até o ano de 2000 , poderiam receber ter umprazo de 5 anos para apresentarem o curso superior sem precisar fazer o exame do CRC recebendo sua carteira de CONTADOR. Para os demais seguir as novas regras, para fortalecer a nossa classe e valorizar os que são habilitados.
Vejo como algo de melhora no nível profissional, a necessidade de ser testada a capacidade intelectual e prepação do contador que assumirá a responsabilidade de assinar a contabilidade de uma empresa, seja ela grande ou pequena. Há necessidade de preparação e competência técnica para realizar atividades contábeis, considerando as dificuldades intríseca e pertinentes à área contábil. Principalmente, a parte fiscal e tributária. É claro que não poderá ser um empecílio para o profissional contábil, a submissão a exames e também que não haja distorsões de objetivos destes testes. Por exemplo, tendencioso ou político.
É a opinião deste contador
Concordo que haja, de alguma forma, uma valorização mais eficaz da profissão de contabilidade, tendo em vista que, qualquer empresa, seja de grande, médio ou pequeno porte, precisa dos resultados reais, para tomada de decisões que envolvam a área de finanças, que representaria a saúde do negócio, porém, a alta tributação e a cultura da sonegação, ainda existente no Brasil, torna qualquer método, nulo. Temos ainda que relevar, que os profissionais de nível médio que atuam no ramo, possuem experiências que, os de nível superior, não agregaram. Precisamos fazer a tão sonhada reforma tributária, para que os métodos contábeis tenham real efeito, na conscientização de um empreendedor.
Prezado Eduardo!
Entendo que o exame será excelente para o nivelamento da qualidade na prestação dos serviços pelos profissionais em questão. Esta mudança não ira apenas refletir nos profissionais contratados pelas empresas (CLT), mas sim nos profissionais como um todo que contituem suas empresas de auditoria, contabilidade e etc...
Portanto estou satisfeito com esta mudança e gostaria de parabenizar os responsaveis pela grande conquista.
Digo isso como estudante do curso de Ciências Contábeis que irá prestar o exame.
Um abraço e parabens!
Rafael Fernandes.
É importantíssimo ressaltar os benefícios que a exigência do exame de proficiência trará ao mercado de trabalho ligado à contabilidade. Isso fará com que as universidades melhores os níveis de ensino para qualificar seus alunos à aprovação junto aos CRC's de todo o Brasil. Já passava da hora de impor barreiras legais à concorrência "desleal" (quando pessoas não capacitadas disputam o lugar de outros com competência).
Parabéns.
Caro Mauricio,concordo plenamente com o seu comentário,este exame vai apenas servir para que profissionais academicos,que nao tem conhecimento pratico,continuem com suas "reservas'. O teste no período em que foi aplicado,era uma peça de mau gosto.
Nós contadores que tanto criticamos a burocracia,somos os primeiros a incentiva-las,com estas medidas.
Sempre vai existir no mercado o TESTE DE CAPACIDADE,este sim apura a qualidade do profissional.
A nossa profissao sofre de um grande complexo de inferioridade,onde tentamos nos equiparar a algumas,que,equivocadamente,achamos superior
Essa medida vai trazer para a categoria maior credibilidade mais qualidade nos serviços, vai entrar no mercado de trabalho quem realmente sabe o que quer e também muitas faculdades terão que ensinar mesmo não só jogar conteúdos para os alunos pois eles por sua vez irão cobrar mais e isso também terá um impacto maior nas escolas de ensino superior por isso sou favorável a medida.
Não vejo como equiparada os profissionais com nivel superior e técnico, pois, as funções desempenhadas por um Tecnico em Contabilidade são específicas e limitadas, conforme art 25 alienas ( A e B) do Decreto Lei nº 9.295 de 27/05/1946, que diz: A-Organização e execução de serviços contabilidade em geral, B- escrituração dos livros de contabilidade obrigatorios e necessarios no conjunto da organização contabil e levantamento dos respectivos balançoes e demonstrações.
E as privativas dos contadores diplomadas( curso superior) as atribuições informadas no Art 26 que engolba as alineas (A e B) bem como alinea C. Perícias Judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanço, etc...
Não sou contra a regulamentação e novas exigencias, pois, o mundo vem evoluindo rapidamente e infelismente muitos pararm no tempo, tanto tecnicos como os diplomados e hoje temos excelentes profissionais tecnicos muito acima de profissionais displomados.
Achei ótima essa lei... Até cursinho de técnico, com um ano de duração, valia para registro nos CRC's. De forma que, Contadores c/ curso superior, eram nivelados com os Técnicos de nível médio através da denominação "Contabilista", um paliativo utilizado para poder conciliar a existência de ambos no mercado... O termo Contabilista sempre foi, na realidade, um verdadeiro "saco de gatos"... A imagem do profissional contábil, em termos de "status" em relação a outras profissões, como Direito, Medicina, Odontologia, etc., durante 64 anos ficou minimizada e menos velorizada. Essa Lei, há muito tempo, já deveria existir.
Quanto a obrigação de submissão a exames de suficiência, também, já estava na hora... O cara sabe ou não sabe... Se não for aprovado, que vá estudar mais, para se qualificar... Na verdade, quem não deve não teme...
Na profissão de Administrador, até os anos 80, também havia uma distorção desse teor... O cara tirava o curso superior de Administração de Empresas e obtinha seu registro, nos CRA's, com o título de "Técnico em Administração". Pode?... Era ridículo...
A posteriori, temos que ser justos, ao citar isso, no governo José Sarney, mediante promulgação de Lei, os bacharéis passaram a ser intitulados de Administradores corrigindo-se, assim, em definitivo essa injustiça desagradável...
Sou Advogado e sou a favor dos exames. Mesmo que eles, de fato, não sirvam para filtrar a qualidade do profissional, indiretamente, acaba melhorando o mercado de trabalho para quem é aprovado!
Se não fosse o exame da OAB, haveria muito mais advogado o que, certamente, tornaria a profissão totalmente inviável sob o aspecto econômico. Hoje já está muito difícil trabalhar no ramo da Advocacia e isso ficaria ainda pior não fosse o exame de proficiência!
Este passo representa um pequeno movimento que deveria ser seguido por todos os cursos que tenham regulamentação e fiscalzação tendo em vista a baixa qualidade do ensino vigente no país. Se é de conhecimento de todos e estampa a todos os meios de notícias que o ensino está fraco, então o exame de suficiência é peça fundamental, porém não é o bastante. Com o avanço da tecnologia e todas as mudanças de paradigmas, seria fundamental que somente houovesse habilitação aos profissionais que acumulassem pontos relativos a cursos de atualização, eventos entre outros. Nós temos milhares de profissionais que estão formados, trabalhando, porém não tem acompanhado a evolução dos sistemas e meios. A falta de acompanhamento da evolução dos meios e sistemas pode levar à quebra, seu contratante. Na era digital não se pode mais imaginar comparar os conceitos que vigoravam na era dos sistemas copiativos ou mecanográficos (ainda existentes no país).
Os profissionais devem acompanhar essa evolução e aquele que não acompanhar, não deveria estar habilitado.