Comunidade
Candidatos nas eleições de 2010 estão proibidos, a partir de 3 de julho, de participar de inaugurações de obras públicas.
Antes, a Justiça Eleitoral proibia apenas candidatos a presidente, governador e vice.
O calendário eleitoral foi publicado hoje (5) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento também define que a propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 6 de julho.
Já os registros de candidatura devem ser feitos pelos candidatos até o dia 10 de julho. Antes, a Justiça Eleitoral concedia ao candidato 48 horas para o registro depois do encerramento do prazo dado aos partidos políticos.
Este novo prazo passa a ser contado a partir da publicação da lista de candidatos pela Justiça Eleitoral.
Outra novidade é que os candidatos deverão apresentar certidões criminais no ato de registro de sua candidatura para as eleições de 2010.
Além das certidões criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal de 1º e 2º graus de seu estado e do tribunal competente nos casos de foro especial, a nova regra exige certidões criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça do Distrito Federal de 1º e 2º graus.
Comentários
Últimas Notícias
- 07:14
Gestão de medicina preventiva atrai capital - 07:08
Giz privado risca quadro-negro da escola pública - 20:30
Encerramento do Noticiário - 20:26
As melhores twittadas do dia - 20:21
TAM elevará capital para financiar compra da sua marca - 20:16
Brasil e Argentina farão dois 'amistosos' por ano - 20:08
Cosan fará pagamento de R$ 200 milhões em dividendos







MAIS UMA BOA MEDIDA TOMADA PELA JUSTIÇA ELEITORAL,ASSIM COIBINDO ATITUDES MALICIOSAS DE POLITICOS QUE NÃO SE FAZEM PRESENTES DURANTE O ANO E QUEREM GANHAR EXPRESSÃO NA RETA FINAL.