Assim como Daslu e Tânia Bulhões, marca carioca Mara Mac é acusada de fraude por deixar de pagar tributos.
Mais uma grife de moda é acusada de driblar o Fisco. Desta vez, a empresa Mara Mac, da estilista carioca Mara MacDowell, é investigada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro e por fiscais da Secretaria de Fazenda do estado do Rio por sonegação fiscal, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Segundo as investigações, os responsáveis pela grife montaram uma rede de 10 empresas para simular uma rede de franquias e se enquadrar em uma forma menos custosa de tributação, o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples). Assim, de forma fraudulenta, teriam pago menos impostos e contribuído para a sonegação de R$ 15 milhões em tributos estaduais.
Apesar de ostentar o nome da grife em fachadas de shoppings e outras áreas nobres do Rio, nenhuma das 10 empresas usava Mara Mac como nome fantasia ou razão social, segundo os contratos sociais.
De acordo com a delegada Valéria de Aragão, responsável pela investigação, um dos indícios de que a intenção era enganar o Fisco é que pessoas simples aparecem como sócias nos registros fiscais e contábeis e não ficavam com os lucros das empresas.
Uma investigação semelhante, feito em 2005, descobriu que a megaloja Daslu, de São Paulo, também praticava crimes de sonegação. No ano passado, foi a vez da empresária Tânia Bulhões ser alvo da Polícia Federal. Ambas já foram acusadas de sonegação de impostos por importação fraudulenta.
Interrogação
Mara Mac Dowell e seu advogado, Nerivaldo Lira Alves, não retornaram as ligações do Brasil Econômico. A estilista, as pessoas que figuravam como sócias nos contratos e funcionários vão ser interrogadas pelos policiais nas próximas semanas.
Foram apreendidos computadores e documentos para auxiliar as investigações. Fiscais da Receita Estadual só desconfiaram de irregularidades após uma fiscalização de rotina em uma das lojas no ano passado.
Uma facilidade para a sonegação, aplicável para pessoa física, é poder se livrar de responder na Justiça por contrabando ou pagar os impostos sonegados se o valor das mercadorias for inferior a R$ 10 mil, conforme prevê decisão do STF no habeas corpus nº 100365.
O consenso nos tribunais é que qualquer valor sonegado inferior a esse montante é "bagatela" e, portanto, o processo de cobrança deve ser arquivado.
"Significa que posso ir todo dia para a fronteira e trazer R$ 10 mil em mercadorias, trazendo R$ 600 mil no mês, e não cometi crime nenhum", diz o procurador regional da República Douglas Fischer.
Segundo dados da Receita Federal obtidos pelo procurador, só no Rio Grande do Sul em 2008, mais de 90% das autuações foram feitas em casos de contrabando que as mercadorias não chegaram a valer mais de R$ 10 mil.
O montante sonegado no período chegou a cerca de R$ 20 milhões, que não podem ser cobrados na Justiça.
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