No artigo publicado em 25/1/2010, discutimos o fato da política de remuneração variável do executivo ter o potencial de incentivá-los a aceitar projetos demasiadamente arriscados.
Uma semana depois, o Banco Central colocou em consulta pública o texto sobre a política de remuneração dos executivos que trabalham em instituições financeiras.
O Banco Central justifica tal iniciativa, destacando "a necessidade de implementar padrões internacionais robustos para a política de remuneração, visando desencorajar práticas que levem à assunção de riscos excessivos".
Não pretendo discutir se cabe ou não ao Banco Central do Brasil interferir na forma com que os executivos de empresas privadas são remunerados.
Pretendo contribuir com sugestões de maneira que os interesses dos executivos fiquem na maior medida possível alinhados com os interesses dos acionistas.
Em seu artigo sexto, a minuta de resolução estabelece que parcela substancial da remuneração variável deve ser diferida no tempo. Se, futuramente, os resultados da instituição forem reduzidos, parcela da remuneração deverá ser revertida proporcionalmente à redução dos lucros.
Os planos de stock options bem desenhados podem resolver este problema, desde que as opções de compra outorgadas ao executivo possam ser exercidas em determinadas janelas futuras de tempo e concentrando o direito de exercício mais no longo prazo.
Por exemplo, um executivo que trabalhe em um banco cuja ação seja negociada na bolsa a R$ 30 poderia receber, digamos, 100.000 opções de compra com preço de exercício (preço que o executivo poderá comprar a ação no futuro) de R$ 45 corrigidos pelo IPCA.
O executivo poderia exercer esse direito em até cinco anos. A ideia é que o executivo se empenhe em fazer com que o preço da ação suba.
Contudo, sem limitar quando os executivos podem exercer a compra, eles ficarão inclinados a correr altos riscos para que o preço da ação suba rapidamente (possivelmente, de forma não sustentada), então exerceriam as opções e embolsariam o dinheiro, sem se importar muito com o que aconteceria depois.
Uma maneira de minimizar este efeito é fazer com que o executivo apenas possa exercer seu direito após, digamos, três anos da data de outorga e em determinados intervalos pré-determinados de tempo.
Adicionalmente, o executivo se comprometeria a não se desfazer de parte das ações adquiridas por mais um ou dois anos.
O desenho sugerido já é empregado por companhias abertas e, na minha opinião, efetivamente contribui para que o executivo mantenha o foco em ganhos que sejam sustentáveis.
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Rafael Paschoarelli é professor de finanças da Universidade de São Paulo
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Concordo. Excelente seu comentario.