Foi relembrado neste espaço, dias atrás, o projeto de Reforma da Previdência elaborado pelo economista André Lara Resende durante o governo Fernando Henrique Cardoso.
Trata-se de uma proposta técnica, aplicável por qualquer partido, e que oferece uma solução viável para uma das principais deficiências do Estado.
O atual sistema previdenciário, além de manter as contas públicas sob pressão constante, é incapaz de gerar, como acontece em outros países, uma poupança interna para financiar o desenvolvimento.
O assunto de hoje é outra reforma fundamental. Assim como a da Previdência, ela já tem, pronto, um projeto sensato, viável e de coloração partidária indefinida.
Entre 1990 e 1992, no governo Collor, o advogado Ary Oswaldo Mattos Filho liderou uma comissão encarregada de propor uma Reforma Fiscal para o país.
O resultado foi um documento que, mesmo tendo sido escrito há 20 anos, guarda uma dose incrível de atualidade. Na pior das hipóteses, ele facilitará a vida do governo que tiver a coragem de levar adiante esse tema delicado.
Mais do que um projeto, Mattos Filho (que há dez anos trocou a liderança de uma das mais conceituadas firmas de advocacia de São Paulo pela direção da Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas) tem em mente os passos necessários para aprovar uma reforma de grande envergadura.
Ele aconselha que, primeiro, mexa-se nos tributos federais. Ali estão os impostos de maior poder de arrecadação e que são mais fáceis de ser controlados. Isso criaria a condição necessária para, num momento subsequente, se avançar em direção aos tributos municipais.
Os municípios, segundo ele, têm os piores de todos os impostos - difíceis de serem calculados e cobrados. A maioria deles trocaria todos os seus tributos por um quinhão do bolo federal. Ficaria por último a parte mais espinhosa (praticamente impossível) da missão: os estados.
É neles que estão as maiores resistências contra uma reforma capaz de promover a desoneração fiscal do sistema produtivo.
Segundo Mattos Filhos, o único momento em que um projeto como esse pode ser aprovado é no primeiro ano de um governo.
Depois, vêm as eleições municipais e daí por diante, qualquer ideia mais polêmica certamente será empurrada para o governo seguinte.
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Ricardo Galuppo é diretor de redação do Brasil Econômico
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Realmente a reforma tributária não sai do papel, inclusive como contador, verifico em especial no Estado do Rio de Janeiro, o ICMS a 19%, enquanto outros estado com alíquotas bem abaixo , isto sem contar, com a chamada substituição tributária, que encarece os produtos na hora da revenda, pois nem todas, sejam inclusas no presumido ou no regime simplificado estão no mesmo patamar de vendas, além de diversidades das mercadorias (as vendidas que tenham substituição e as vendidas que não tem substituição) ou seja, uma parafernalha que poderia ser simplificada com um modelo tributário mais suave e simplificado (principalmente para empresas a que eles chamam de empresas regime "simples) pois dificulta inclusive a operacionalidade de vendas destas mercadorias, enfim , há que se repensar toda esta situação, isto sem contar a revisão do IPI, que também sempre acaba onerando mais as vendas. Outro detalhe a ser lembrado e esta questão dos limites de faturamento das empresas no simples, ou seja há mais de tres anos que o limite não sai dos R$ 120.000,00 à R$ 2.400.000,00 anual , ou seja não existe reajuste de UFIRS, UFERJS e outros índices ? , porque não reajustar estas tabelas também.Enfim quem de fato vivencia o dia dia contábil observa que muito coisa há que se fazer.